domingo, 29 de agosto de 2010

A Casa Caiu: e Agora?

A vida de um usuário de drogas é muito difícil nestes tempos de proibição. Para usar determinadas substâncias, tão importante quanto saber lidar com a criminalidade é também saber lidar com aqueles designados pelo Estado para aplicar e fazer seguir a lei - que nas horas vagas também podem praticar crimes. Quando se é um consumidor contumaz de substâncias ilícitas é preciso estar preparado para rodar a qualquer momento. Esse momento pode não chegar nunca, o que é ótimo, mas é um risco que se corre ao se expor dessa forma. Enquanto houver um flagrante no bolso é preciso se manter ligado. Como estamos falando de seres humanos sempre rola uma distração, um vacilo, uma moscação. Pode acontecer de alguém caguetar e podemos até ter uma abordagem sagaz dos fardados. Fato é que um dia a casa pode cair.

Hoje a legislação é bastante tranquila em comparação ao que era há alguns anos atrás. As penas para quem é pego com pequena quantidade para consumo pessoal estão no artigo 28 da lei 11343/07 e são: (I) uma advertência sobre os efeitos das drogas, algo aparentemente bizarro, afinal quem sabe mais sobre os efeito das drogas do que a própria pessoa que as consome? Um promotor de justiça?; (II) prestação de serviços à comunidade, que nos juizados criminais de Salvador podem ser pagamento de cestas básicas ou comparecimento durante alguns dias numa das creches que eles indicam; (III) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, o famigerado CAPS - Centro de Apoio Psicossocial, onde o sujeito participa de uma reunião com outras pessoas que também rodaram para contarem suas experiências.

O procedimento é simples, sequer é preciso constituir advogado, não se fica com "ficha suja" e a audiência não dura nem vinte minutos. Segue abaixo todos os passos a serem seguidos.

1 - A abordagem policial. Esse é o momento mais difícil de todos. Não adianta querer conversar com eles, nem convencê-los de que esse é um victimless crime. Além de possuírem cognição limitadíssima aliada com uma pitadinha de mau caráter misturado com sangue no olho, o trabalho deles é justamente conduzir o cidadão para a delegacia e lavrar o termo circunstanciado. É o que põe comida no prato deles. Não proponha suborno. Caso eles venham com a proposta analise se vale a pena. Um celular a mais ou a menos talvez não faça muita diferença. Duzentos reais a menos. Isso vai de cada um. É algo que elimina todas as etapas seguintes.

2 - Não conseguiu subornar, é hora de ser conduzido. Esse é o momento da exposição ao escárnio, à galhofa dos sádicos e desinformados en passant. Dentro da viatura ou caminhando com as mãos para trás o importante é não ser reconhecido por quem estiver vendo. A polícia da minha cidade costuma aproveitar esse momento para exercitar seus braços numa distribuição gratuita de violência que lhes causa prazer orgasmático. Tente se manter calado o tempo todo. Só fale se for perguntado e nada de gracinhas ou discurso político, nem de dizer que estuda e trabalha, que é honesto, que cumpre suas obrigações, que é filho de não sei quem. Isso só pode piorar o ânimo duzômi.

3 - Na delegacia será lavrado um termo circunstanciado. É um documento que narra os fatos ocorridos que servirá para acusar. O sujeito lê, assina e é liberado.

4 - Passados alguns meses o usuário receberá em sua residência uma notificação judicial chamando-o para comparecer à audiência. Mora com os pais? Caretas? Eles não sabem de nada até então? Eles que pegaram a notificação? Isso pode causar algumas horas de tensão e até choro. Aqui vale a pena manter a cabeça no lugar (aliás, é fundamental manter calma e racionalidade durante todo esse processo) e explicar que não vai pegar nada, não vai ter ficha suja, não vai precisar gastar dinheiro contratando advogado (só se quiser) etc. e tal. Quando se mora em prédio é ainda pior porque o porteiro é que vai pegar esse convite. Pra garantir diga aos porteiros que não assinem nada no seu nome.

5 - Na audiência é feita a proposta de conciliação pelo membro do Ministério Público. É a transação penal. Em tese trata-se de um acordo entre o usuário e o Estado. O indivíduo então aceita a proposta e vai para casa. Não aceitar a proposta acarreta em processo. Teoricamente até aqui ainda não houve processo, mas procedimento especial. Nesse caso, uma das consequencias de ser processado criminalmente é o problema da ficha suja e aí o cara não pode fazer concurso público, por exemplo, além de outras privações. A transação penal é, portanto, bilateral só na teoria, o que é péssimo num Estado de Direito.

6 - Cumprida a pena, é enviado um ofício ao Juizado e o Juiz, pelo menos na Bahia, só nesse momento homologa a transação penal. Ocorre que há uma lacuna na lei que não diz como proceder caso não se cumpra a transação penal e então criaram esse artifício. Cada juizado faz de um jeito. Isso tem gerado muita discussão e aqui não é o espaço adequado para isso. Dá pra perceber que todo o procedimento foi mal elaborado pelos legisladores.

7 - Pronto? Liberdade? Nem tanta. A lei estabelece que a transação penal só poderá ser feita de novo depois de cinco anos, então é bom ficar esperto durante esse tempo. Só se drogar em casa de preferência.

8 - Esse crime prescreve em dois anos, ou seja, a pretensão punitiva do Estado se extingue no prazo de dois anos contados da data do fato. Dois anos passam rápido. Uma estratégia é confiar na morosidade da justiça. Não ir às audiências, não cumprir a transação penal, mudar de cidade e tudo que dificulte a atuação jurisdicional é válido, mas não é recomendado.

Espero ter ajudado. Andem sempre alerta, drogadinhos. Saber dispensar uma ponta não é viadagem, mas uma virtude.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Eles vivem!


"Eu vim aqui para mascar chiclete e chutar traseiros... E meu chiclete acabou."
(John Nada)

Sem dúvidas, uma das frases mais bem boladas da história do cinema.





Sobre o filme

Para mais cenas fantásticas 

domingo, 8 de agosto de 2010

Sobre o negão e o galego


Amigos de infância, conhecidos de esquina ou meros profissionais?




http://desciclo.pedia.ws/wiki/Neg%C3%A3o_que_toma_um_cruzado_na_abertura_de_Street_Fighter
http://desciclo.pedia.ws/wiki/Galego_fort%C3%A3o_da_introdu%C3%A7%C3%A3o_de_Street_Fighter_II

Street Fighter de Rodoviária

 




Para aqueles que lembram dos arcades nos anos 90

Para todos aqueles que foram surpreendidos por pivetes que pediam educadamente para você "botar uma ficha aí namoral pivete" (PIVETE, 1994). 

Algo banal, tendo em vista que na nomenclatura de rodoviária isso significa "por favor, empreste-me uma dessas suas fichas -se é que você possui além desta que lhe permite jogar no momento- para que eu também possa me divertir, amigo?"). Anormal é encontrar um Street Fighter 2 com logotipo de arco-íris, em que um mero apertar do botão start  leva você a utilizar um personagem diferente. Parecia bacana.

"Que porra é essa?", foi o que você pensou quando viu pela primeira vez Ryu efetuando hadoukens áereos e um shoryuken envolvido por cerca de 5 hadoukens simultâneos. Surreal? Alguns descrevem o jogo como uma onda errada de ácido que os rapazes da Capcom cairam, o que certamente explicaria o arco-íris no logotipo. 

O que não fica bem explicado é como tal versão bizarra foi comercializada, chegando às rodoviárias mais nefastas desse Brasil. Apesar de ser uma versão trash, o negão continua apanhando na abertura do jogo.



Downloads do jogo:
Versão de emulador de Neo Geo: http://www.megaupload.com/?d=HQT3NEOA
Outra: http://romhustler.net/rom/cps1/25/street-fighter-ii-rainbow-edition

Links:
http://desciclo.pedia.ws/wiki/Neg%C3%A3o_que_toma_um_cruzado_na_abertura_de_Street_Fighter
http://100grana.wordpress.com/2007/08/07/street-fighter-parte-2-20-anos-de-muita-pancadaria/
http://www.youtube.com/watch?v=ACrZyBWlWjY - (Abertura em que o branquelo bate num branquelo marginal sem camisa e não mais no nosso herói)